Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
Dispensa da figura do interventor técnico;
Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
Transmissão em tempo real (on-line) da NFC-e;
Redução significativa dos gastos com papel;
Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
Uso de novas tecnologias de mobilidade;
Flexibilidade de expansão de PDV;
Apelo ecológico;
Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte;