SIM. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, devendo, nessa hipótese, observar a legislação que disciplina o documento adotado.
O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, em substituição a esse documento utilizar a NFC-e?
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Escrito por Celso Marconi
Atualizado há mais de 6 anos