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Campos retirados e validados no novo cadastro de produtos

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Escrito por Celso Marconi
Atualizado há mais de 6 anos

Campo retirados

No novo cadastro de produto retiramos alguns campos que eram pouco usados ou que não tinha funcionalidade para a tela, isso para que tela ficasse mais enxuta, com menos campos para serem preenchidos e assim facilitar o processo de cadastro, são eles:

Imposto (%):

Este campo só faz sentido para as empresas que trabalham com a modalidade PAC-EFC para geração de nota fiscal. Para as empresas que trabalham com a NFC-e e para quem não geram notas fiscais, este campo não é necessário e estava na tela somente para complicar o cálculo do valor de venda do produto. Por este motivo ele foi retirado da tela, ficando disponível somente para quem utiliza PAC-EFC.

Data de Vencimento:

A data de vencimento/validade do produto faz mais sentido estar somente no cadastro de lotes do produto, pois assim já é cadastrada a data de validade e a quantidade de produtos para aquele lote todo e também já selecionar se será avisado quando tiver próximo do vencimento. Ao cadastrar um novo produto, basta deixar o campo Quantidade Disponível em Estoque em branco e logo em seguida cadastrar o lote para incluir a data de validade, quantidade e já selecionar a opção de aviso. Por este motivo ela foi retirada da tela.

Tributado PIS/COFINS:

Este campo foi retirado, pois não é necessário para a emissão da NFC-e.

Campos validados:

No novo cadastro de produtos passamos a validar o dado preenchido em alguns campos, isso foi necessário pois estes campos são ou serão utilizados para a geração da NFC-e e precisam estar preenchidos corretamente, são eles:

Código de Barras:

Ele ainda não é de preenchimento obrigatório, mas quando preenchido deverá ter 13 dígitos e ser um código válido, aquele código de barras original do produto.
Isso se faz necessário, pois a partir de Janeiro/2019, a SEFAZ vai obrigar o envio do código e ele deverá ser válido.
Já estamos exigindo o preenchimento correto, para que você tenha tempo de se adaptar e preencher os códigos corretos para que não tenha problemas quando ele for obrigatório.

CEST e NCM:

Estes campos agora são tabelados e relacionados e para ser cadastrado você precisa preencher um deles e pesquisar para que o sistema encontre na tabela e já preencha os campos, caso existam mais de um relacionado, será exibida uma listagem para que seja selecionado,

CFOP:

Também passou a ser tabela e apresenta as opções possíveis para venda de produtos com NFC-e e para serviços apresenta a opção possível para a emissão de serviços junto com produtos na NFC-e.

ICMS CST/CSOSN

Este campo agora só são apresentadas as opções possíveis para o regime de tributação da empresa, se é Simples Nacional ou Não. Isso vai facilitar o cadastro e evitar o preenchimento da informação de forma correta.

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