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Publicação de 08 de agosto de 2019

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Escrito por Celso Marconi
Atualizado há mais de 5 anos

ADEQUAÇÃO A NOTA TÉCNICA DA SEFAZ

Alteração do tempo de cancelamento da NFC-e de 24 horas para 30 minutos

As Secretarias da Fazenda de todo o Brasil alterou o tempo máximo para cancelamento da NFC-e de 24 horas para 30 minutos.

E para adequar o sistema a esta nova regra da SEFAZ, agora só enviaremos o cancelamento da NFC-e para cancelamentos de vendas com até 30 minutos da sua emissão.

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